Saiba como ficaram as multas e penalidades no novo parecer do PLP 108
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades.
Essas proposições vieram na forma de ajustes para a lei complementar já sancionada sobre a reforma (LC 214 de 2025). Ou seja, serão adicionadas novas regras na legislação existente.
Braga disse a jornalistas que a transposição das normas para a LC 214 veio para que houvesse uma “sistemática conjunta” entre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), presenciou o Portal da Reforma Tributária.
As penalidades previstas no parecer mantêm a necessidade de pagamento do imposto não recolhido. Mesmo quitando multas, o contribuinte ainda pode ter, ao mesmo tempo:
O texto prevê multa de 75% nos casos de lançamento de ofício. Ela incide sobre o tributo devido ou ao crédito indevido usado de forma irregular.
A multa será de 100% se houver “sonegação, fraude, simulação ou conluio”. Pode aumentar para 150% do valor total em caso de reincidência.
Uma novidade do relatório em relação ao projeto aprovado na Câmara foi a diferenciação das penalidades de quem “omitiu fatos relevantes para apuração dos tributos” e quem “declarou todos os fatos, mas possui divergência de entendimento acerca do montante devido”.
Haverá uma redução de 50% da cobrança punitiva no caso do contribuinte que declarou por completo. Segundo o parecer, o objetivo é evitar uma “injustiça” e desincentivar novos contenciosos.
Todas as determinações acima estão entre os arts.341-A e 341-F da nova proposta de redação da LC 214.
VALORES POR INFRAÇÃO
O valor da multa utiliza como base o UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços), de R$ 200 cada. O montante será atualizado anualmente pela inflação, com divulgação pelo Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Uma novidade ante o PLP aprovado na Câmara foi a criação do “valor do tributo de referência” como base de cálculo para a aplicação das multas. É a seguinte fórmula:
Leia abaixo as principais infrações e o valor cobrado por cada uma, observadas no art. 341-G:
REDUÇÕES DAS MULTAS
O projeto prevê reduções no valor das multas aplicadas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário. Leia as especificações abaixo:
O texto estabelece cortes maiores nas multas para contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou que tenham “bons antecedentes fiscais”. Nesses casos, os descontos passam a ser de: