Reforma Tributária: exigência de GTIN para novo grupo começa em outubro
A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN
A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs (grupo de mercadorias) será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial). Este novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir.
É importante destacar que, para estes grupos, será obrigatório o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Como dissemos, o preenchimento dos campos do GTIN será exigido para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade na tabela a seguir, extraída do IOB Online e do Guia da Reforma Tributária:
Exceto:
ü Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV
ü Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN