Faltas no trabalho: quais casos não geram desconto no salário?

Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente

Publicado em 12/09/2025- Fonte:IOB Notícias

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente, para ter direito ao recebimento de seu salário integral. Porém, existem casos nos quais o trabalhador pode faltar sem sofrer prejuízo no salário. Confira agora a diferença entre faltas legais e injustificadas, e conheça algumas situações nas quais as faltas no trabalho não geram desconto no salário.

As faltas injustificadas são aquelas nas quais o trabalhador se ausenta no trabalho sem nenhuma justificativa permitida legalmente ou prevista no documento coletivo de trabalho. Caso o empregado falte sem justificativa em dias e horários de trabalho acordado com o empregador, sofrerá prejuízos:

Na CLT, constam situações nas quais são aceitas ausências do empregado. Vale ressaltar que, nestes casos, não há nenhum prejuízo salarial para o trabalhador.

Há muitas situações nas quais o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer nenhum prejuízo. Porém, é fato que muitos não sabem dos seus direitos e temem faltar mesmo em casos extremos, como na morte de um parente próximo. Mas a legislação vai além e permite faltas em inúmeros casos. Confira os menos conhecidos:

O empregado pode faltar até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer.

O trabalhador pode se ausentar 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue.

O empregado pode faltar por 2 dias, consecutivos ou não.

Caso seja convocado para exigência militar, o empregado pode se ausentar pelo período que for necessário.

O colaborador pode faltar ao trabalho quantos dias forem necessários para prestar o exame vestibular.

No caso de comparecimento como testemunha, parte, jurado, o empregado poderá se ausentar pelo tempo que for necessário.

O trabalhador pode se ausentar para acompanhar a esposa ou companheira pelo tempo que for necessário em até 6 consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

O colaborador pode faltar um dia por ano para acompanha filho(a) de até 6 anos em consulta médica.

Caso seja convocado para o serviço eleitoral, o trabalhador poderá faltar o dobro dos dias de convocação. Por exemplo, se trabalhou 2 dias nas eleições, deve folgar 4 dias.

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