Custo por trabalhador: entenda os valores para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido

Empresas chegam a pagar 40% a mais do salário dos funcionários para o governo por meio de impostos.

Publicado em 01/04/2024- Fonte:Contábeis

O custo de contratação de um novo funcionário vai muito além do simples pagamento de um salário. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em colaboração com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), revela que o valor pode chegar a até 183% do salário bruto para a empresa.

Isso significa que o salário em si representa apenas cerca de 32% desse montante, enquanto o restante é absorvido por obrigações sociais, impostos e benefícios adicionais como vale-refeição e uniformes.

Por isso, é crucial realizar um planejamento detalhado para compreender o verdadeiro valor de cada funcionário para a empresa.

Isso não apenas ajuda a decidir o momento certo para expandir a equipe, mas também permite uma gestão financeira mais eficaz, identificando oportunidades de economia e avaliando o retorno sobre o investimento em cada colaborador.

Empresas enquadradas no Simples Nacional tem vantagens tributárias, como a isenção de encargos como INSS patronal e contribuições a entidades como SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.

Porém, ainda assim, uma parcela significativa dos recursos destinados à contratação de um funcionário. Confira o cálculo:

Os encargos que entram na conta são:

Fração de férias: 11,11%;

Fração de 13º salário: 8,33%;

FGTS: 8%;

FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;

Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Isso significa que praticamente 40% do dinheiro gasto pela empresa para custear um colaborador não irá para o seu salário, mas é convertido na forma de imposto.

Por outro lado, empresas optantes pelo Lucro Presumido enfrentam uma carga tributária mais pesada, com alíquotas adicionais para INSS patronal, seguro de acidente de trabalho e outros encargos. Confira o cálculo abaixo:

Fração de férias: 11,11%

Fração do 13º salário: 8,33%;

INSS: 20%;

Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%;

Salário Educação: 2,5%;

Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%;

FGTS: 8%;

FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%;

Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Assim, no caso do Lucro Presumido, 68,2% do dinheiro que é gasto pela empresa para custear um colaborador é convertido na forma de imposto.

Além das obrigações e impostos mencionados, outros gastos devem ser considerados, como uniformes, treinamentos e benefícios adicionais como vale-refeição e assistência médica.

No que diz respeito aos benefícios de transporte e alimentação, enquanto o fornecimento de vale-transporte é obrigatório por lei, o vale-refeição/alimentação é uma concessão opcional por parte do empregador.

No entanto, caso seja oferecido, é importante compreender as implicações tributárias, podendo ser considerado como parcela salarial ou indenizatória, dependendo das condições estipuladas.

Essa análise é fundamental para uma gestão financeira eficiente e pode influenciar decisivamente a estratégia de contratação e retenção de talentos.

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